|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.12  |  Família   

Homem deve pagar pensão a ex-esposa que recebe auxílio-doença

Ex-marido alegou, ainda, que o pagamento era desnecessário, pois sua beneficiária namorava outro homem e trabalhava como autônoma.

Homem deverá continuar pagando pensão alimentícia a ex-esposa que recebe auxílio-doença. O ex-marido alegou que a reclamante não precisaria de pensão, pois ela trabalharia de forma autônoma e teria namorado. O casal mantém uma filha em comum, a qual vive com a mãe. A decisão foi da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC).

De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. Afinal, segundo o magistrado, o benefício tem caráter temporário e foi disponibilizado justamente porque a recorrente não estava com condições de saúde para trabalhar.

O relator ressaltou, ainda, que não foram apresentadas provas de que a reclamante trabalha como autônoma e possui renda própria. Além disso, o magistrado salientou que a mulher não mantém regime de união estável outro homem, mas apenas um namoro, o qual não tem indício de estabilidade, notoriedade ou dependência econômica.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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