|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.12  |  Diversos   

Homem cumpre pena em regime semiaberto

A palavra de arrependimento do réu é uma prova e como tal, a confissão do homem deve ser admitida.

Um homem, preso em flagrante ao tentar furtar creche na capital paulista, foi condenado. A 19ª Vara Criminal da Barra Funda julgou a matéria.

Segundo consta dos autos, após escalar o muro e danificar grades e janelas do local, o réu pegou alguns objetos e, quando se preparava para fugir, foi flagrado por policiais que faziam ronda na região.

Em juízo, confessou ter cometido o crime, mas disse estar arrependido. Por esse motivo, a juíza Maria Cecília Leone o condenou a 2 anos e 2 meses de reclusão, ao pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. "A palavra do réu é uma prova e como tal, sua confissão deve ser admitida", disse a magistrada.

 Processo nº: 0014174-44.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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