|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.12.15  |  Diversos   

Homem consegue retirar expressão “filho ilegítimo” da certidão de nascimento

Após o transcorrer dos anos, a filha do requerente necessitou, por motivos pessoais e profissionais, adquirir a cidadania italiana, no que foi impedida por constar tal termo na certidão do pai.

Foi julgado procedente pedido para determinar a retificação do assento de nascimento do autor, para nele suprimir o termo “filho ilegítimo”. A decisão foi da juíza de Direito Juliana Nishina de Azevedo, da 6ª Vara Cível de Santo Amaro/SP.

O homem relatou que, por ser concebido fora do matrimônio, a sua genitora logrou êxito em registra-lo junto ao Oficial Registro de Pessoas Cíveis, todavia, constando o termo "filho ilegítimo". Após o transcorrer dos anos, a filha do requerente necessita, por motivos pessoais e profissionais, adquirir a cidadania italiana, no que foi impedida por constar tal termo na certidão do pai.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o requerente tem suficiente motivo para postular a retificação de seu assento de nascimento.

“A Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6o, veda "quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação", no que, certamente, se inclui a expressão ‘filho ilegítimo’.”

O parecer do MP também foi pela procedência do pedido.

Processo: 1043007-94.2015.8.26.0100

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro