|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.07  |     

Homem briga com a mulher, sai de casa, vai dormir num abrigo e termina preso como acusado de morte

Sentença da  Justiça de Santos (SP) condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 40 mil de indenização a Jean Charles Pereira Nunes, 34. Ele ficou 13 dias preso acusado de ter provocado a morte de uma pessoa que, na realidade, morreu em razão de uma úlcera.

O caso ocorreu em maio de 2006, depois de Nunes ter se desentendido com a mulher e ter decidido dormir em um centro de atendimento à população de rua da cidade. No local, Nunes discutiu com José Antonio Spinelli porque ele havia pego seu cobertor. A discussão terminou após alguns xingamentos, socos e empurrões. Nunes recuperou seu cobertor e foi dormir.

No dia seguinte, Spinelli foi encontrado morto no abrigo. Nunes foi preso em flagrante, no trabalho, acusado de lesão corporal seguida de morte. As informações são da Agência Folha.

Nunes ficou 13 dias preso durante o período de atentados da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Nunes diz que ficou três dias sem comer, sem beber e sem energia elétrica na cadeia. Era uma forma de "punição" dos agentes penitenciários aos rebelados, afirma.

Logo após o resultado do exame necroscópico indicar que a morte de Spinelli foi causada por "choque hemorrágico interno em decorrência de úlcera gástrica transfixante" - ou seja, uma causa orgânica - os advogados William Cláudio Oliveira dos Santos e Carla Maia pediram a liberdade de Nunes, conseguiram trancar o inquérito policial e entraram com ação de reparação por danos morais.

Na sentença, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, afirma que houve falha da polícia e que, apesar da discussão ocorrida entre os dois na véspera, "os indícios não eram suficientes para se determinar a prisão em flagrante".

De acordo com o juiz, "a descoberta do cadáver não apontava a existência de ferimentos indicativos de uma ação criminosa que desse causa ao óbito. O laudo necroscópico foi realizado dias depois e apontou como causa da morte a presença de uma úlcera gástrica transfixante e fígado cianótico com esplenomegalia. Essa prova técnica afastava a hipótese de homicídio".

Questionado pela Folha de S. Paulo se havia voltado a dormir no abrigo depois do ocorrido, ele brinca. "Nunca mais procurei entrar em desavença com a minha mulher. Se a gente voltar a brigar, vou dormir no sofá."

Cabe recurso voluntário do Estado de SP, além de reexame necessário.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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