|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Diversos   

Homem atingido por bala perdida em banco será indenizado

Os disparos foram feitos pelo vigia da agência bancária, fato que acertou a perna da vítima, que teve de se submeter a várias cirurgias.

Uma empresa de segurança deverá indenizar em R$ 20.400 mil, por danos morais, um homem atingido por dois disparos de arma de fogo dentro de uma agência bancária. A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMA manteve a sentença da 1ª Vara de São José de Ribamar (MA).

O autor ajuizou ação de indenização, informando que estava no interior da agência da Caixa Econômica Federal do bairro da Cohab, em São Luis (MA), quando foi atingida por balas perdidas disparadas pelo vigilante, funcionário da empresa terceirizada responsável pela segurança do banco. Os tiros acertaram as duas pernas da vítima, que teve de passar por várias cirurgias.

O juiz da 1ª Vara de São José de Ribamar, Márcio Brandão, condenou a empresa ao pagamento da indenização, visando reparar e prevenir fatos semelhantes. Destacou que todos que causam ato ilícito e provocam danos a terceiros têm o dever de indenizar, uma vez que as lesões causaram dor, sofrimento e abalo psicológico à vítima.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJMA, alegando falta de demonstração do dano moral que teria sofrido o homem e ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu pela manutenção do valor da indenização, considerando que todos os pressupostos necessários foram demonstrados. Ressaltou que a empresa ultrapassou as fronteiras do exercício regular de direito, e não comprovou nenhuma causa de exclusão de sua responsabilidade.


Nº. do processo não informado.

Fonte: TJMA


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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