|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.01.11  |  Diversos   

Homem atacado por dois cães da raça pit bull será indenizado

O TJSC condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 6,7 mil, em favor de um homem. Ele transitava de bicicleta quando foi atacado por dois cães da raça Pit Bull, de propriedade do casal, que estavam soltos na rua.

Em razão do ocorrido, o autor teve sua perna direita lesionada. O casal, em contestação, afirmou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que, ao passar próximo aos cães, assustou-se e, na tentativa de chutá-los, bateu com a perna no pedal da bicicleta, o que causou a lesão. Ademais, alegaram que um dos cachorros era filhote.

Contudo, os fatos aduzidos pelo autor foram confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo. Inclusive, uma delas disse que os animais viviam soltos. “Da análise do conjunto probatório, resta incontroverso que os apelantes foram omissos, pois não tiveram os devidos cuidados na manutenção dos cães de raça tida como violenta e perigosa”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Itajaí apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 11,7 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.069307-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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