No periódico, o autor foi apontado como envolvido com tráfico de drogas, enquanto que, na realidade, o apelante foi preso por porte ilegal de munição.
Um jornal de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de um homem que teve sua imagem veiculada em chamada de capa. Segundo os autos, o apelante foi preso por porte ilegal de munição. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
No periódico, contudo, ele apareceu como envolvido com tráfico de drogas - o que era inverídico. Em apelação, o homem alegou ter sofrido danos morais em razão da matéria, que denegriu sua honra e imagem. Solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização, custas processuais e honorários advocatícios.
O jornal declarou ter realizado a matéria com base em boletim de ocorrência fornecido por autoridade policial, o qual apontava o autor como associado ao tráfico de entorpecentes. Ressaltou não ter feito nenhum juízo de valor, apenas exercitado seu regular direito de informar. Defendeu, assim, a inocorrência de dano moral passível de reparação.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, com base nas informações repassadas pela polícia, a empresa sabia do fato de o autor ter sido preso por posse irregular de munição, e não pelo crime de tráfico ilícito conforme veiculou. Para a relatora, o jornal não observou os deveres mínimos de cautela, consistentes na divulgação de informações corretas.
Lembrou ainda que, para as pessoas que leram a chamada publicada na capa do jornal, a imagem do homem ficou associada ao tráfico de entorpecentes, o que evidencia o dano sofrido e a necessidade de ressarcimento. A decisão, unânime, reformou posição de 1º grau.
Apelação Cível: 2012.092424-0
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759