|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.13  |  Dano Moral   

Homem apontado indevidamente como traficante em jornal será indenizado

No periódico, o autor foi apontado como envolvido com tráfico de drogas, enquanto que, na realidade, o apelante foi preso por porte ilegal de munição.

Um jornal de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de um homem que teve sua imagem veiculada em chamada de capa. Segundo os autos, o apelante foi preso por porte ilegal de munição. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

No periódico, contudo, ele apareceu como envolvido com tráfico de drogas - o que era inverídico. Em apelação, o homem alegou ter sofrido danos morais em razão da matéria, que denegriu sua honra e imagem. Solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização, custas processuais e honorários advocatícios.

O jornal declarou ter realizado a matéria com base em boletim de ocorrência fornecido por autoridade policial, o qual apontava o autor como associado ao tráfico de entorpecentes. Ressaltou não ter feito nenhum juízo de valor, apenas exercitado seu regular direito de informar. Defendeu, assim, a inocorrência de dano moral passível de reparação.

Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, com base nas informações repassadas pela polícia, a empresa sabia do fato de o autor ter sido preso por posse irregular de munição, e não pelo crime de tráfico ilícito conforme veiculou. Para a relatora, o jornal não observou os deveres mínimos de cautela, consistentes na divulgação de informações corretas. 

Lembrou ainda que, para as pessoas que leram a chamada publicada na capa do jornal, a imagem do homem ficou associada ao tráfico de entorpecentes, o que evidencia o dano sofrido e a necessidade de ressarcimento. A decisão, unânime, reformou posição de 1º grau.

Apelação Cível: 2012.092424-0

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro