A decisão negou os argumentos apresentados pelo réu de que a agressão só foi cometida porque o impetrante se opôs às ordens dos agentes, o que os obrigou, "no estrito cumprimento do dever", a adotar medidas mais enérgicas.
O Estado de Goiás deverá indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um homem que foi preso e agredido por agentes da Polícia Militar. O caso foi julgado pela desembargadora Amélia Martins de Araújo, que manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia
A magistrada negou os argumentos apresentados pelo réu de que a agressão só foi cometida porque o impetrante se opôs às ordens policiais, o que os obrigou, "no estrito cumprimento do dever", a adotar medidas mais enérgicas.
Entretanto, a julgadora também rejeitou o pedido do autor para a majoração da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil. Segundo ela, a quantia estipulada pelo juízo singular é suficiente para reparar os danos sofridos por ele. Com base na súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela alterou a incidência dos juros moratórios, que devem passar a incidir a partir da data da agressão e não a partir do arbitramento da ação.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJGO
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759