|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.13  |  Dano Moral   

Homem agredido por policiais militares será indenizado

A decisão negou os argumentos apresentados pelo réu de que a agressão só foi cometida porque o impetrante se opôs às ordens dos agentes, o que os obrigou, "no estrito cumprimento do dever", a adotar medidas mais enérgicas.

O Estado de Goiás deverá indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um homem que foi preso e agredido por agentes da Polícia Militar. O caso foi julgado pela desembargadora Amélia Martins de Araújo, que manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia

A magistrada negou os argumentos apresentados pelo réu de que a agressão só foi cometida porque o impetrante se opôs às ordens policiais, o que os obrigou, "no estrito cumprimento do dever", a adotar medidas mais enérgicas.

Entretanto, a julgadora também rejeitou o pedido do autor para a majoração da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil. Segundo ela, a quantia estipulada pelo juízo singular é suficiente para reparar os danos sofridos por ele. Com base na súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela alterou a incidência dos juros moratórios, que devem passar a incidir a partir da data da agressão e não a partir do arbitramento da ação.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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