|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.09  |  Diversos   

Homem agredido por policiais deve ser indenizado

O Estado da Paraíba está obrigado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um homem agredido por policiais civis durante um assalto ao Banco do Brasil. A decisão é do TJPB.

Segundo a denúncia, o homem foi abordado de forma ilícita pelos policias. Ele disse que foi jogado no chão sob a mira de uma metralhadora. De acordo com ele, não lhe deram oportunidade de questionamento ou de defesa.

A primeira instância julgou procedente o pedido. Condenou o Estado, que recorreu da decisão. No TJPB, o Estado sustentou que os policiais exerceram seu poder-dever de perseguição criminal.

O TJPB manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores acompanharam o voto do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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