O réu desferiu socos, pontapés e agressões verbais contra o autor. Os envolvidos assumiram existir desentendimento anterior.
A reação violenta a um pisão no pé levou um homem a ser condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, à vítima da agressão. O assunto já havia sido decidido em 1º grau, mas, insatisfeitos, réu e autor entraram com apelação e recurso adesivo respectivamente. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu desprover o recurso do réu e dar parcial provimento ao recurso do autor para majorar o valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 12 mil.
Apesar de o réu alegar que as agressões, ocorridas após o autor ter-lhe pisado o pé, foram apenas verbais, testemunhas disseram que o primeiro desferiu socos e pontapés contra o segundo, sem que este revidasse em um só momento. O próprio réu, em depoimento, assumiu existir desentendimento anterior com o autor.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, os depoimentos das testemunhas são suficientes para comprovar as agressões, mesmo porque nenhuma prova contrária foi produzida e, independentemente dos motivos, o réu cometeu um ato ilícito ao agredir a vítima.
"Indiscutível o abalo moral experimentado pela vítima. A dor, o sofrimento, as agruras da recuperação, o incômodo e o natural constrangimento em ter que conviver com as lembranças decorrentes da briga havida entre as partes, são causas mais do que suficientes para que se tenha o ataque ao íntimo como indenizável." A decisão foi unânime.
Apelação Cível: 2011.102938-0
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759