|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.12  |  Diversos   

Homem acusado de usar documento falso é absolvido

Réu declarou que assim agiu por ter apresentado o mesmo papel no momento em que adquiriu o imóvel, mas que, pelo fato de não ter formalizado o título de propriedade, recebeu da antiga dona a procuração para que pudesse efetuar futura venda para terceiros.

Um homem foi absolvido da acusação de ter apresentado documento falso para vender um apartamento. A juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal Central da Capital (SP), julgou o caso.

Ele foi denunciado porque, ao comparecer a um cartório na região central da cidade para confeccionar instrumento de compra e venda de imóvel, usou cédula de identidade falsificada para se passar pelo mandatário da proprietária do apartamento.

Em juízo, o réu alegou ter apresentado o mesmo documento no momento em que adquiriu o imóvel, mas que, pelo fato de não ter formalizado o título de propriedade, recebeu da antiga dona a procuração para que pudesse efetuar futura venda para terceiros. Por esse motivo, teve que apresentar o papel no local.

Segundo a magistrada, esse fato não constituiu infração penal, razão pela qual julgou a ação improcedente e o absolveu, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP.

Processo nº: 0095737-36.2007.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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