A conduta da ré foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e negligente na prestação do serviço; não adotou, sobretudo, a discrição e a cautela que sua atividade naturalmente exige.
Um motel foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, por constrangimento causado a casal acusado de roubar 4 lubrificantes íntimos. O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília analisou o a matéria.
De acordo com o autor, ele e sua namorada resolveram usufruir algumas horas no motel. Contudo, no momento de sua saída, foi acusado pelos funcionários do estabelecimento de roubar 4 lubrificantes, fato ocorrido em dezembro de 2011. Afirmou que foi mantido por aproximadamente uma hora no local e, por esta razão, ligou para a PM, que permitiu sua revista pessoal, bem como a de seu carro, da bolsa de sua acompanhante e da suíte onde ficaram hospedados, sendo que nada foi encontrado.
O motel não apresentou contestação, por isso foi decretada a revelia, assim ficou presumida a veracidade dos fatos alegados. "A conduta da ré foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e negligente na prestação do serviço. Não adotou, sobretudo, a discrição e a cautela que sua atividade naturalmente exige, fatos que levaram o autor à grave constrangimento e humilhação", argumentou o juiz.
Processo nº: 64977-9
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759