Consta nos autos que a vítima envolvera-se às escondidas com a filha do réu, dono do bar que frequentava.
Um homem acusado de assassinar o ex-genro terá que indenizar moralmente os pais da vítima em R$ 60 mil. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Consta nos autos que a vítima envolvera-se às escondidas com a filha do réu, dono do bar que frequentava.
O romance só foi descoberto quando o casal fugiu. O homem era 23 anos mais velho que a menina, então com 13 anos. O pai, apesar de não gostar da situação e acreditar que sua filha havia sido vítima de abuso sexual, resignara-se com os fatos.
Contudo, após o término da relação, que durou somente cinco meses, sogro e genro começaram provocações mútuas, que culminaram no assassinato do ex-amante da filha com quatro tiros à queima-roupa. Em apelação, o réu alegou ter sofrido ofensas e ameaças da vítima.
"Se as ofensas e ameaças ultrapassavam o campo das recíprocas provocações, o que não parece ser o caso, deveria o réu ter buscado a proteção do Estado, mas nunca sequer registrou qualquer dessas ocorrências. [...] Poder-se-ia divagar sobre as inúmeras condutas que o réu deveria ter adotado: nenhuma delas inclui a morte da vítima", registrou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação.
Para o magistrado, não há como imputar à vítima qualquer parcela de culpa no evento. O comerciante, aliás, responde ainda ao processo criminal correspondente.
(Apelação Cível nº 2013.076256-4)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759