|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.08.10  |  Trabalhista   

Homem acusado injustamente de furto receberá R$ 3 mil em indenização

Um homem foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a outro por tê-lo acusado equivocadamente de furtar sua carteira. A vítima da acusação de furto alegou que, após discussão dentro do carro do réu, decidiu deixar o local. Em seguida, para sua surpresa, foi abordado por policiais e conduzido à delegacia, por conta da acusação feita pelo motorista. No entanto, a carteira supostamente furtada estava embaixo do banco do veículo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina.

Em contestação, o réu disse ter se enganado, pois não havia encontrado o objeto. Em sua apelação, o autor reafirmou ter sido humilhado ao ser recolhido na rua pelos militares, injustamente, o que por si só constitui constrangimento indevido, não podendo o apelado justificar sua atitude como um simples engano.

O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, ao acolher o pleito, explicou que as provas contidas nos autos são consistentes para reformar a sentença.“O réu agiu com precipitação, sem ao menos ter o cuidado de verificar se sua carteira poderia ter caído dentro do veículo e, tampouco, pensar nas consequências negativas que tal atitude poderia provocar ao autor. Ou seja, agiu de forma afoita e de todo desnecessária, lançando o nome do autor no meio policial e social como ladrão. Ora, um mínimo de cautela deveria ter ocorrido, tanto que o próprio demandado, ainda na delegacia, acabou reconhecendo ter havido engano de sua parte”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.036659-7)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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