O réu afirmou que apenas trabalhava no local, e que a propriedade comprada sem licença era de um homem de origem portuguesa, já falecido.
As provas produzidas no processo não foram suficientes para determinar que um réu é autor de crime ambiental. Com esse entendimento, a juíza da 9ª Vara Criminal Central da Capital, Elaine Cristina Pulcineli Vieira, absolveu um homem.
Segundo os fatos narrados na denúncia, o acusado teria comprado madeira sem exigir a licença do vendedor e causado poluição que poderia resultar em dano à saúde humana ou a morte de animais e destruição da flora.
Ao ser interrogado, ele afirmou que apenas trabalhava no local, e que a propriedade era de um homem de origem portuguesa, já falecido. Com base no interrogatório do acusado e em razão da fragilidade das provas, a magistrada, aplicando o princípio in dubio pro reo, julgou a ação improcedente, absolvendo-o.
Processo nº: 0091721-10.2005.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759