|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.11  |  Diversos   

Homem é condenado por causar morte ao dirigir embriagado

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou um motorista a pagar uma indenização de R$ 661 por danos materiais e R$ 83 mil pelos danos morais causados a uma família que teve a mãe atropelada e morta. O acidente aconteceu em março de 2004 no anel rodoviário, km 26, e o motorista estava embriagado.

Segundo os familiares, o réu tentou fugir após o acidente, mas foi impedido por uma viatura policial que passava pelo local. O laudo do IML confirmou sua condição de embriaguez. Ele tentou se esquivar da responsabilidade, alegando culpa da vítima. Porém, já sofreu uma condenação penal, que transitou em julgado, referente ao mesmo evento.

Sendo assim, o juiz Antônio Belasque desconsiderou esse argumento da defesa para a aplicação da condenação cível. "O dano, seja de ordem moral ou material, apenas emergiu por conta da imprudência do réu em guiar alcoolizado", observou. Para ele, mais essa condenação poderá contribuir para que os familiares "sintam-se ao menos confortados, enquanto o motorista devidamente punido".

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.08.281.986-3




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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