|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.11  |  Consumidor   

Histórico do paciente isenta dentista por falha em tratamento

A paciente teve problemas com a fixação de prótese dentária, pois não cumpriu as determinações de higiene, fator que resultou na perda de vários dentes e no aparecimento de cáries.

Foi negado o pagamento de indenização a uma paciente que teve problemas decorrentes de procedimento dentário. Ela ajuizou a ação após a colocação de prótese fixa na arcada superior, pela qual pagou R$ 3,3 mil, mas resultou em problemas de fixação. Assim, pediu danos morais e devolução do valor pago. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Criciúma.

A dentista sugeriu a colocação de prótese na arcada inferior para amparar a superior e solucionar o problema, o que foi recusado pela paciente. Na tentativa de resolver a questão, colocou um pino inferior, sem sucesso. A perícia judicial apontou que fatores pessoais propiciaram o resultado negativo na prótese.

O relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que a perícia apontou que, em todos os dentes da autora, havia placa bacteriana, tártaro e bolsa periodontal, o que remete ao diagnóstico de doença periodontal, gengivite e periodontite, inclusive, com sangramento em torno das coroas e alta atividade cariogênica. Além disso, ela não cumpriu as determinações de higiene e de retorno conforme combinado com a profissional contratada.

Diante desta predisposição natural da paciente e a ausência de higienização, o magistrado afirmou não ser possível a revisão da sentença pedida pela autora. "Tanto que, em virtude deste histórico prejudicial, constatou-se a ausência de diversos elementos dentários da arcada superior e a grande destruição por cárie dos demais. Evidente, portanto, que a arcada dentária da autora experimentou, ao longo de sua formação, um grande traumatismo que, para sua infelicidade, veio a ultrapassar sua resistência deixando toda a estrutura do maxilar fragilizada resultando, então, na perda de diversos dentes e no desenvolvimento de lesões cariosas".

(Nº. do processo não informado)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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