Foi rejeitado recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri da comarca de Concórdia que inocentou mulher da acusação de tentativa de homicídio praticada contra o ex-marido. O casal, de acordo com os autos, possuía diversos registros de agressões, com acusações recíprocas. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJSC.
A Promotoria de Justiça não se conformou com a decisão dos jurados e requereu a anulação do julgamento, sob alegação de que não foram observadas as provas que constam do processo.
"A magistratura popular entendeu, pela existência dos fatos narrados na denúncia, ser a ré a autora dos disparos contra a vítima, ter iniciado um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, e pela sua absolvição, não sendo, assim, merecedora de condenação [...]", observou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria.
A defesa apresentou, alternativamente, as teses de legítima defesa própria, desistência voluntária e, ainda, homicídio privilegiado. O Conselho de Sentença acolheu a primeira, absolvendo a ré. De acordo com o processo, as versões da acusada e da vítima são antagônicas.
O ofendido disse que foi buscar o filho para passear e acabou alvejado; a acusada afirma que ele, embriagado, começou a chutar a porta da casa, com ameaças. Para afugentá-lo, a mulher mostrou-lhe a arma. As testemunhas disseram que, por não saber usá-la, a acusada fechou os olhos no momento do disparo e acertou o braço do invasor. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.06852-4)
................
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759