|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.10  |  Consumidor   

Hipermercado terá de reparar cliente que encontrou mosca em pão de queijo

A Companhia Zaffari Comércio e Indústria foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. A 2ª Turma recursal Cível manteve a condenação em grau de recurso. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.    

A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.

Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar, e a autora pretendendo a majoração do valor da indenização.

No entendimento do relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. Ele frisou que a repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança por serem duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto.

Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, o magistrado entendeu como justo e suficiente majorar o valor da indenização. 

Participaram da votação as juízas Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande.
Recurso nº 71002516078



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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