A perícia não constatou equipamentos considerados fundamentais para a atividade.
O Carrefour deverá pagar adicional de insalubridade a uma trabalhadora que entrava em câmara-fria sem proteção adequada. A 8ª Turma do TRT4 manteve sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A empregada entrava várias vezes ao dia na câmara frigorífica do hipermercado para retirar e armazenar produtos, sem proteção adequada. De acordo com laudo pericial, a trabalhadora passava de 50 a 60 minutos por semana no interior da câmara-fria. Não foi constatada pelo perito a entrega de luvas, jaqueta, calças térmicas e touca-ninja, equipamentos considerados fundamentais para a atividade. Segundo o laudo, a situação caracteriza insalubridade conforme o Anexo 9 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar de não haver recibos de entrega, foi constatada a existência de três jaquetas térmicas no local do trabalho. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, destacou que mesmo o uso da japona térmica não seria suficiente para descaracterizar a insalubridade, uma vez que o equipamento protege apenas a região torácica, deixando as outras partes do corpo e vias respiratórias sem proteção.
Nº do Processo 0000668-96.2010.5.04.0029 (RO)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759