|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.11  |  Trabalhista   

Hipermercado pagará adicional de insalubridade à empregada que trabalhava em câmara-fria

A perícia não constatou equipamentos considerados fundamentais para a atividade.

O Carrefour deverá pagar adicional de insalubridade a uma trabalhadora que entrava em câmara-fria sem proteção adequada. A 8ª Turma do TRT4 manteve sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A empregada entrava várias vezes ao dia na câmara frigorífica do hipermercado para retirar e armazenar produtos, sem proteção adequada. De acordo com laudo pericial, a trabalhadora passava de 50 a 60 minutos por semana no interior da câmara-fria. Não foi constatada pelo perito a entrega de luvas, jaqueta, calças térmicas e touca-ninja, equipamentos considerados fundamentais para a atividade. Segundo o laudo, a situação caracteriza insalubridade conforme o Anexo 9 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Apesar de não haver recibos de entrega, foi constatada a existência de três jaquetas térmicas no local do trabalho. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, destacou que mesmo o uso da japona térmica não seria suficiente para descaracterizar a insalubridade, uma vez que o equipamento protege apenas a região torácica, deixando as outras partes do corpo e vias respiratórias sem proteção.

Nº do Processo 0000668-96.2010.5.04.0029 (RO)


Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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