|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.08.11  |  Diversos   

Hipermercado indenizará surfista por uso indevido de imagem

O estabelecimento comercial usou foto do atleta em uma revista especializada, sem a autorização e o conhecimento do mesmo.

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá pagar indenização por usar a imagem de um surfista, sem autorização, em camisetas comercializadas pela rede. O esportista receberá 10% da quantia obtida com a venda dos produtos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil, que confirmou a decisão proferida na Comarca de Blumenau (SC).

O surfista recorreu à Justiça após saber que uma fotografia com sua imagem, publicada anos antes em uma revista especializada em esporte, estava estampada em peças de roupas, sem seu conhecimento e permissão.

Inconformado com a decisão de 1º Grau, o hipermercado apelou para o TJSC. Alegou que as camisetas, fabricadas por empresa terceirizada, reproduziram o registro fotográfico do surfista com significativas alterações, o que não caracteriza dano. Acrescentou que apenas a Sul Fabril, fabricante das peças, pode responder por eventual indenização, já que a escolha das estampas é de sua inteira responsabilidade.

No entanto, para o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, o próprio argumento de que a reprodução havia sido alterada comprova que a empresa reconheceu o uso indevido da imagem do atleta. O magistrado explicou que, neste caso, a ofensa ficou caracterizada no momento em que a foto do autor foi utilizada sem seu consentimento. "A finalidade econômica é evidente e o uso indevido da imagem enseja a reparação dos danos advindos da divulgação não autorizada. Deste modo, a apelante, que auferiu lucro com a comercialização das camisetas, deve ser condenada de forma solidária à empresa que confeccionou a vestimenta, tendo em vista que ambas violaram o direito à imagem do autor e obtiveram vantagem financeira com a utilização indevida".

(Ap. Cível  n. 2007.004563-4)


..............
Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro