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NOTÍCIA

16.05.14  |  Dano Moral   

Hipermercado é condenado por furto em interior de veículo

A decisão considerou que, pelo fato de o estabelecimento disponibilizar estacionamento fechado aos seus clientes, ele tem responsabilidade pela segurança dos automóveis ali colocados.

O Hipermercado Walmart foi condenado a pagar a um consumidor indenização por danos morais, devido a furto em interior do veículo ocorrido no estacionamento do estabelecimento. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial do TJDFT.

O consumidor contou que, ao efetuar compras no Walmart, deixou seu veículo no estacionamento, devidamente trancado, mas ao retornar, constatou que foram subtraídos do automóvel dois compressores de ar, uma extensão de 40 metros e uma pistola de pintura.

De acordo com a decisão, "no caso em apreço, a empresa requerida disponibiliza estacionamento fechado aos seus clientes, tendo responsabilidade pela segurança dos automóveis ali colocados. Nessa perspectiva, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, verifico que o requerente juntou aos autos documentos que comprovam os valores dos objetos furtados em seu automóvel, colocado no estacionamento da ré, portanto, sob sua vigilância. O valor supracitado que deve ser restituído ao autor com juros e correção monetária a partir da data do evento danoso".

Processo: 2014.01.1.014709-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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