O consumidor comprou um produto novo que apresentou defeito na segunda troca não pode ser o problema imputado à sua parte, a mais frágil da relação.
Uma rede de hipermercados e uma empresa importadora de produtos deverão pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a cliente que adquiriu uma máquina fotográfica que apresentou defeito. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou o caso.
O autor teria comprado o produto 14 dias antes do batizado do neto, e, ao perceber que a máquina apresentava defeito, voltou ao estabelecimento, e realizou a troca. Porém, após utilizar a máquina no referido evento, percebeu que as fotos não tinham qualidade, e que o equipamento também apresentava problemas. O cliente voltou ao local no dia seguinte, e o vendedor o orientou a levar a máquina na assistência técnica, onde ficou por mais de 30 dias. Após 2 meses, o impasse não foi resolvido, e o consumidor então resolveu pedir o reembolso do valor pago à loja.
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Helio Faria, já se percebe o descaso que os fornecedores de bens e serviços tratam o consumidor após a compra de um produto. O acórdão, ainda, diz que "se o consumidor comprou um produto novo que apresentou defeito na segunda troca, o problema não pode ser imputado à parte mais frágil da relação. Bastaria o fornecedor efetuar a troca por um produto de qualidade superior ou devolver o dinheiro ao comprador, resolvendo após o problema com o fabricante".
A votação foi unânime e dela participaram também os desembargadores Caetano Lagrasta e Ribeiro da Silva.
Processo nº: 9061648-13.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759