|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.12  |  Consumidor   

Hipermercado é condenado a indenizar por defeito em produto

O consumidor comprou um produto novo que apresentou defeito na segunda troca não pode ser o problema imputado à sua parte, a mais frágil da relação.

Uma rede de hipermercados e uma empresa importadora de produtos deverão pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a cliente que adquiriu uma máquina fotográfica que apresentou defeito. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou o caso.

O autor teria comprado o produto 14 dias antes do batizado do neto, e, ao perceber que a máquina apresentava defeito, voltou ao estabelecimento, e realizou a troca. Porém, após utilizar a máquina no referido evento, percebeu que as fotos não tinham qualidade, e que o equipamento também apresentava problemas. O cliente voltou ao local no dia seguinte, e o vendedor o orientou a levar a máquina na assistência técnica, onde ficou por mais de 30 dias. Após 2 meses, o impasse não foi resolvido, e o consumidor então resolveu pedir o reembolso do valor pago à loja.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Helio Faria, já se percebe o descaso que os fornecedores de bens e serviços tratam o consumidor após a compra de um produto. O acórdão, ainda, diz que "se o consumidor comprou um produto novo que apresentou defeito na segunda troca, o problema não pode ser imputado à parte mais frágil da relação. Bastaria o fornecedor efetuar a troca por um produto de qualidade superior ou devolver o dinheiro ao comprador, resolvendo após o problema com o fabricante".

A votação foi unânime e dela participaram também os desembargadores Caetano Lagrasta e Ribeiro da Silva.

Processo nº: 9061648-13.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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