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NOTÍCIA

09.08.11  |  Diversos   

Hidrômetro com defeito e corte no fornecimento de água geram indenização

Empresa deverá pagar 2 mil reais, por danos morais.

Um cliente que teve o registro de consumo de água alterado devido a um hidrômetro com defeito e o seu fornecimento de água cortado será indenizado em 2 mil reais, por danos morais, pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A decisão da 3ª Câmara de Direito Público confirmou a determinação de sentença da comarca do município de Abelardo Luz (SC) para cancelar o débito de fatura, de novembro de 2009, que estabelecia registro e cobrança excessivos.

Na ação, o autor informou que, após a substituição do seu hidrômetro pela Casan, a fatura que registrava um consumo médio de 0,33 m³ diários saltou para o equivalente a 11,63 m³ diários, resultando em um total de R$ 2.407,65. Pedida a vistoria do equipamento à empresa, a solicitação foi indeferida, com a informação de que o hidrômetro estava aprovado. Devido o valor acima do usual, o cliente não  teve condições de pagar a fatura e, em fevereiro de 2010, foi cortado o fornecimento de água em sua casa. A distrubuição de água só foi normalizada através de uma decisão judicial.
A Casan afirmou que a medição estava correta e, portanto, a cobrança é devida, por tratar-se de serviços prestados e disponibilizados ao consumidor.

O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, observou que o histórico das leituras revelou que a média, após a troca do hidrômetro, foi muito superior à anterior, sem que outra causa o justificasse. "Por outro lado, nota-se que a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de vazamentos na residência do apelado, nem mesmo requereu, frise-se, que o hidrômetro em exame fosse submetido a exame pericial judicial", decidiu Oliveira Neto. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2010.071043-2)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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