|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.11  |  Trabalhista   

Hérnia de disco resultante de trabalho gera indenização e pensão

Funcionário trabalhava descarregando móveis e eletrodomésticos pesados.

A Casas Bahia deverá indenizar e pagar pensão à ex-funcionário que desenvolveu hérnia de disco, devido ao trabalho. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 40 mil e a pensão vitalícia será equivalente a 100% do valor da última remuneração recebida pelo trabalhador. A decisão foi da 7ª Turma do TRT1.

O empregado, durante 13 anos, exercia a função de descarregar, dos caminhões da empresa, móveis e eletrodomésticos de grande porte. O procedimento era feito sem ajuda de equipamentos de proteção individual. Além disso, era freqüente ele ser requisitado para trabalhar em horário extra.

Em diversas ocasiões, devido ao problema de saúde, o requerente precisou se afastar do serviço. Visto que a situação não mudava, aposentou-se por invalidez.

A empresa negou a existência de nexo causal entre a doença do empregado e seu ambiente de trabalho. No entanto, o TRT1, com base no depoimento de testemunhas e de prova pericial, concluiu que o desenvolvimento da enfermidade está relacionado com o trabalho do autor.

Processo nº 0106200-47.2009.5.01.0039 - RTOrd

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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