|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.11  |  Família   

Herdeiro indigno poderá perder direito à herança

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que torna automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno que tenha sido condenado por sentença penal transitada em julgado. Se a proposta for aprovada, o autor, coautor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança perderá imediatamente o direito aos bens.

Atualmente, o Código Civil prevê sentença específica para declarar a exclusão do herdeiro em caso de indignidade. O código classifica como herdeiros indignos os que tenham participado de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; os que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Para a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko, a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, ao trazer segurança jurídica para os demais herdeiros. Estes não precisarão litigar em juízo, por exemplo, contra o que tiver matado a pessoa que deixou a herança.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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