|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.08.10  |  Diversos   

Herdeiro indigno poderá perder automaticamente direito a bens

Projeto na pauta da CCJ para esta quarta-feira (4) pretende tornar automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno já condenado por sentença transitada em julgado. Na prática, o que o projeto – PLS 168/06 – define é que o herdeiro legítimo ou legatário julgado em definitivo como autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança seja despojado imediatamente do direito aos bens, dispensando a necessidade de uma ação judicial posterior com esse objetivo.

O homicídio doloso contra o autor da herança ou sua tentativa está entre os crimes que motivam a exclusão de herdeiros legítimos ou legatários (pessoas beneficiadas por testamento ou manifestação de vontade do dono dos bens). São também sujeitos à exclusão os que tiverem praticado crime de calúnia ou contra a honra da pessoa morta, assim como os que tiverem adotado de violência ou meios fraudulentos para impedir que o falecido, em vida, dispusesse livremente de seus bens. Para isso, no entanto, a lei em vigor estabelece como necessário que outro herdeiro proponha uma ação de exclusão, a chamada ação de indignidade.

Autora do projeto, que altera partes do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), a senadora Serys Slhessarenko argumenta que a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, pois trará segurança jurídica para os demais herdeiros e legatários. Como destacou Serys, na justificação ao texto, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido".

O relator, senador Marco Maciel, está recomendando à CCJ a aprovação da matéria. Na sua avaliação, o projeto contribui para a desejada simplificação do sistema processual - já que bastará, para a exclusão do herdeiro ou legatário indigno, a sentença condenatória final do juiz sobre casos de indignidade previstos em lei. Para o senador, nesses casos não há justificativa para o adiamento dos efeitos da ação condenatória "à guisa de conceder-se o princípio da ampla defesa de direitos".

A proposta será examinada em decisão terminativa, devendo seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se aprovada na CCJ.

 

.....................................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro