|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.04.08  |  Diversos   

Habeas corpus não é meio para trancar inquérito policial

O inquérito policial instaurado para investigar fatos considerados criminosos não caracteriza, por si só, ato constrangedor. Com tal entendimento, o STF negou liminar do deputado Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB-MA) que pretendia suspender um inquérito movido contra ele.

O relator, ministro Celso de Mello, advertiu que a orientação jurisprudencial da Corte vai no sentido de que a apuração de notícia de crime não constitui constrangimento ilegal, de forma que não pode ser corrigido por habeas corpus. Reiterou que, caso ficasse evidente a inexistência da infração penal, o trancamento da ação se justificaria.

Concluiu alertando que o habeas não é instrumento para trancar um inquérito policial, pois, havendo elementos que indiquem a ocorrência de um fato ilícito, mais indícios que apontem para determinadas pessoas, o inquérito policial não poderá ser trancado porque haverá justa causa.

O magistrado finalizou dizendo que HC não é meio para trancar inquérito policial, "porque, para a instauração do procedimento inquisitório, basta haver elementos indicativos da ocorrência de fato que, em tese, configura ilícito penal, e indícios que apontem determinada pessoa ou determinadas pessoas como participantes do fato típico e antijurídico. Se os fatos configuram crime em tese, o inquérito policial não pode ser trancado por falta de justa causa". (HC 92.348).


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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