|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.07  |  Criminal   

Habeas corpus espera julgamento há três anos no STF

O artigo 5º da Constituição Federal, que garante que ninguém será privado da sua liberdade sem o devido processo legal e determina a razoável duração do processo, apesar de várias vezes legitimado pelo Supremo Tribunal Federal, está sendo ignorado por um de seus ministros.

Tal foi o que sustentaram os advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico ao pedir liminar em habeas corpus ao Supremo e conseguir a suspensão do julgamento da apelação de José Diogo de Oliveira Campos, Sílvio de Almeida e Souza, Altair Inácio de Lima, Marcelo Viana e Valdecir Geraldi, acusados de crime contra o sistema financeiro nacional.

De acordo com os advogados, seus clientes já foram julgados em primeira instância e teriam a apelação analisada pelo TRF da 3ª Região ontem (15) sem que o ministro Joaquim Barbosa tivesse se pronunciado sobre o pedido de habeas corpus nº 83.933, impetrado no STF há três anos e meio. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Priscyla Costa.

Contra o que consideram "omissão do ministro", os advogados entraram com novo pedido de habeas corpus, em que Joaquim Barbosa figura como coator, e obtiveram liminar do ministro Celso de Mello que impediu o julgamento da apelação pelo TRF-3. O ministro Celso de Mello afirmou, na decisão,  que a liminar foi “concedida para impedir que se concretize, em caráter irreversível, lesão ao direito vindicado, pelos ilustres impetrantes, em favor dos ora pacientes”.
(Med. cautelar em habeas corpus nº 91.352).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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