|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.13  |  Criminal   

Habeas corpus é concedido para empresário condenado por crime tributário

Homem havia sido condenado à exclusão por sonegar Imposto de Renda.

Um empresário teve o seu pedido de habeas corpus concedido pela 1ª Turma do STF. Ele havia sido condenado por sonegação de IR, no valor de R$ 114,7 mil em 1999. Com isso, ficou confirmada a liminar deferida pela relatora do processo, ministra Rosa Weber, em março do ano passado, para suspender a ação penal.

Absolvido em 1ª instância, o empresário foi condenado pelo TRF-3 à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, sendo convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de 2 salários-mínimos por mês a uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução. Em seguida, a defesa do empresário impetrou HC no STJ, onde o pedido de liminar foi indeferido por decisão monocrática.

"Deferi a liminar no habeas corpus e estou propondo que se conceda a ordem, suprimindo excepcionalmente a Súmula 691 desta Corte, porque houve a adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários previsto no artigo 68 da Lei 11.941/2009. Está demonstrada a inclusão no programa e a jurisprudência desta Corte tem sido nessa linha", afirmou Rosa Weber.

Segundo a súmula 691, não cabe ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de outro tribunal superior que indefere o pedido de liminar.

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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