|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.08  |  Consumidor   

GVT é obrigada a cancelar serviços em data solicitada pelo consumidor

A empresa GVT (Global Village Telecom) deverá obrigatoriamente efetuar a rescisão do contrato e dos serviços prestados na data solicitada pelo consumidor. A liminar foi proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível do 2° Juizado. A decisão atende a ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS.

A rescisão do contrato deverá ser feita aos clientes nos mesmos meios que a GVT disponibiliza para contratação: call center e saite na internet. No caso da central telefônica, a empresa deverá disponibilizar o número de protocolo hábil para que, havendo interesse do consumidor, possa ser impresso comprovante por meio de acesso ao saite.
 
Na página eletrônica, a GVT deverá disponibilizar imediatamente um link para possibilitar o cancelamento, também com emissão do comprovante.

Caso o consumidor não opte pelo recebimento do comprovante via internet, o documento sobre o pedido de rescisão deverá ser remetido por correspondência no prazo de 15 dias. A multa estipulada para cada hipótese de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.(Proc. n°: 10800333393)



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Fonte: MPF/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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