|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.20  |  Advocacia   

Guias de custas e de depósito judicial do 2º Grau podem ser geradas pelo site do TJRS

 

Como forma de colaborar com o trabalho dos advogados e das advogadas, evitando que os mesmos tenham que se deslocar até o prédio do TJRS para ter acesso à guias de custas e de depósito judicial do 2º Grau, o Tribunal de Justiça disponibiliza a geração dos documentos através do site www.tjrs.jus.br ou no próprio sistema eproc.

Conforme a Direção Judiciária do TJRS, a grande maioria das guias do 2º Grau podem ser geradas pelo site do TJ, inclusive as de apelação, agravo de instrumento, de certidão, de alvará e de desarquivamento. Caso o processo tramite pelo sistema eproc, as guias também podem ser geradas pelo sistema.

As guias de custas estaduais de recurso extraordinário são geradas na Contadoria. A outra guia do recurso extraordinário (custas processuais) é gerada somente no site do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso não esteja disponível no site a geração de uma guia ou de um depósito judicial, é possível ao advogado solicitar o seu envio via e-mail ([email protected]), para evitar o deslocamento ao prédio do TJ.

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro