|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.13  |  Dano Moral   

Guia turístico receberá indenização por dívidas inexistentes

Por ter tido seus documentos pessoais roubados, ele conseguiu justificar que os débitos apresentados pela instituição bancária não lhe pertenciam.

Um guia turístico receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil do Banco General Motors S/A. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a supostas dívidas junto à instituição financeira. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. Ele entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.

Na contestação, o General Motors afirmou ter agido de acordo com normas do Banco Central e que adotou as cautelas necessárias. Além disso, atribuiu culpa exclusiva de terceiros.

O juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza determinou o cancelamento da inscrição e declarou inexistente a relação contratual. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido.

Insatisfeito, o guia turístico interpôs recurso no TJCE, buscando a reforma da sentença. Solicitou o pagamento de reparação moral.

Ao julgar a apelação, a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, fixando os danos morais em R$ 20 mil. De acordo com o relator, Fernando Luiz Ximenes Rocha, é suficiente demonstrar a "anotação indevida em lista de maus pagadores para a caracterização do dano moral, que se dá independentemente da apreciação da extensão da dor psíquica".

Recurso: 0093477-28.2006.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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