|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.07.09  |  Trabalhista   

Gueltas integram remuneração mesmo que sejam pagas por fornecedores

Confirmando a decisão de 1º grau, a 9ª Turma do TRT3 negou provimento ao recurso de reclamada, por considerar que as gueltas (bonificação concedida ao vendedor como incentivo a vendas de determinada marca ou produto comercializado pela empresa) constituem típica contraprestação pelo serviço realizado, assemelhando-se às gorjetas. Neste sentido, nada importa o fato de serem pagas por fornecedores, já que são repassadas pela própria empregadora. Por isso, decidiram os julgadores que a parcela deve integrar o salário do empregado, com o pagamento dos reflexos correspondentes sobre outras verbas.

Em sua defesa, a reclamada alegou que as gueltas não possuíam natureza salarial, pois eram pagas pelo representante da empresa fornecedora dos produtos. Inclusive, os depoimentos das testemunhas demonstraram que houve pagamento extrafolha. O relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, discordou desses argumentos, salientando que as gueltas possuem verdadeira “alma” de comissão, devendo integrar a remuneração para efeito das incidências pretendidas.

Portanto, entende o relator que o pagamento da parcela por terceiros não impede a sua integração e, em razão do desempenho das tarefas e obrigações do contrato de trabalho, guardam a mesma natureza jurídica das gorjetas. “Tal hipótese é semelhante à da gorjeta, cujo conteúdo oneroso se funda na oportunidade concedida ao reclamante para recebê-la. Essa espécie de ‘comissão’ se integra ao salário do empregado. Embora paga indiretamente, decorre dos serviços prestados ao empregador que, ao final, acaba beneficiado pelas vendas superiores” – ponderou o magistrado, mantendo a sentença. ( RO nº 01161-2008-103-03-00-7 )



.......................
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro