|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.13  |  Diversos   

Guardas municipais têm HC negado e não poderão andar armados

A intenção era de que fosse admitido porte de armas por guardas durante e após o período de trabalho.

O pedido de HC preventivo impetrado em favor de diversos guardas municipais de Niterói em face da Secretaria de Segurança Pública do Estado do RJ foi, liminarmente, negado, sem apreciação do mérito, pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói.

O HC pleiteia a concessão de salvo-conduto para que os guardas municipais de Niterói possam portar arma de fogo particular de uso permitido, devidamente registrada, desde que habilitados, em horário de serviço e fora dele, dentro do limite territorial de Niterói, com extensão às cidades em que residem, incluindo seu trajeto, impedindo que sejam presos em flagrante delito ou processados.

Na sentença, o juiz explica que a pessoa em face de quem o HC foi impetrado – o delegado – não é a autoridade competente para autorizar o porte de arma pretendido e por consequência não poderia figurar como ré. Além disso, os guardas municipais não têm sido ameaçados ou tolhidos de ir e vir, por isso a via escolhida para requerer – o HC – também é inadequada. O pedido, portanto, carece totalmente das condições para a apreciação do mérito.

"Cuida-se de questão de extrema relevância considerando não somente o teor do pleito, mas a época em que fora ajuizado, permeado por frequentes passeatas por todo o Brasil, inclusive nesta cidade, fato público e notório abordado pela imprensa mundial", escreveu o juiz na sentença.

E completou: "Finalmente, registre-se mais uma vez que a autorização judicial para porte de arma pelos guardas municipais, se fosse concedida, seria totalmente ilegal.  E nesta época de tensão social, bastante temerária", concluiu o magistrado.

Processo: 31563-50.2013.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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