|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.10  |  Diversos   

Guarda Municipal de carreira não pode ser nomeado no cargo de Inspetor e Subinspetor

Foi julgado, na sessão do Pleno do TJ desta quarta, 24.03, o Mandado de Segurança preventivo 0242/2008, ingressado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju - SIGMA, tendo como requerido o Prefeito de Aracaju. Na referida ação, o sindicato solicita que seja extinto o cargo de Diretor Geral da Guarda Municipal, bem como a exclusividade do provimento dos cargos de Inspetor e Subinspetor por pessoas do quadro de servidores efetivos da GMA.

A Relatora Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva votou, e foi acompanhada pelo colegiado, pela denegação das seguranças requeridas pela ausência de requisitos que justifiquem a assunção de tais cargos pelos guardas municipais em exercício. E dessa forma, não se justificando a extinção do cargo de Diretor Geral após a saída do Coronel Alberto Magno Silvestre.

Ao finalizar o voto, a relatora informou que apesar de o artigo 10 da Lei nº 2.984/01 no seu parágrafo 1º afirmar que "os cargos de provimento em comissão de Subinspetor e Inspetor poderão ser ocupados por pessoal estranho aos quadros da Guarda Municipal, por um período máximo de três anos a contar da data da nomeação da primeira turma de servidores aprovados no curso de formação para o cargo de guarda municipal", no artigo 7°, anexo 5° da mesma lei há uma exigência de "interstício mínimo de três anos em cada classe". Do que se conclui que um Guarda Municipal integrante da classe inicial para alcançar a classe final GM-6 e tornar-se apto a assumir o cargo de Inspetor e Subinspetor deve esperar o tempo mínimo de 15 anos, haja vista a necessidade de permanência de três anos em cada uma das cinco classes que compõem a estrutura da GMA.

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Fonte: TJSE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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