|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.09.14  |  Diversos   

Grupo de trabalho colhe sugestões de credores e devedores para alteração da Resolução 115

Editada em 2010, ela dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário, mas precisará ser alterada em razão da implantação do precatório digital e de declaração de inconstitucionalidade.

O Grupo de Trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a revisão da Resolução CNJ nº 115 reuniu-se com associações de credores e devedores de precatórios para colher sugestões e propostas para a minuta de alteração, que será submetida ao Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) no próximo dia 8 de outubro.

Editada em 2010, a Resolução CNJ nº 115 dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário, mas precisará ser alterada em razão da implantação do precatório digital e da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios. 

Participaram do encontro, realizado na sede do CNJ, em Brasília/DF, representantes da Associação dos Procuradores Municipais, do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria do Distrito Federal e de Goiás, além de membros do próprio Fonaprec. 

Durante a reunião, representantes dos credores e dos devedores puderam opinar e oferecer sugestões à redação da minuta de alteração da Resolução CNJ nº 115. O texto-base colocado em discussão foi elaborado pelo grupo de trabalho a partir das normas observadas na Justiça Federal. 

"Esse diálogo demonstra que a perspectiva dos credores e dos devedores pode contribuir para a incorporação ao texto de revisão de pontos de interesse comum, discutidos em elevado nível jurídico com o grupo de trabalho, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos precatórios pelos tribunais", afirmou o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti. "Como todos os presentes estavam imbuídos do mesmo propósito, buscando o consenso, os debates ocorreram sem que as paixões dominassem os argumentos técnicos", complementou. 

Fazem parte do grupo de trabalho, além de Marco Antonio Innocenti, os juízes Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, do TRF da 1ª Região, Lizandro Garcia Gomes Filho, do TJDFT, e Silvia Mariózi, do TRT da 10ª Região. 

"A construção dessa minuta passa por todo um processo democrático e transparente", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, vice-presidente do Fonaprec. Antes de ser debatida com credores e devedores na reunião de quarta-feira, a minuta também foi discutida com os gestores da área de precatórios dos Tribunais, em um encontro realizado no final de julho deste ano. 

"Se nós conseguirmos apontar para o Fonaprec um regramento uniforme, que privilegie a transparência em todo o processamento do pagamento dos precatórios, a transparência ao longo do processo vai impedir expedientes escusos, como a desobediência à ordem cronológica dos pagamentos", disse a conselheira Ana Maria Amarante, presidente do Fonaprec. 

Caso seja aprovada pelo Fonaprec na reunião do dia 8 de outubro, a proposta de alteração da Resolução CNJ nº 115 seguirá ainda para análise pelo Plenário do CNJ. 

Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro