|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.07.24  |  Dano Moral   

Grupo musical é condenado por uso de imagem de personagem infantil sem autorização

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto para condenar um grupo musical pelo uso de imagem de personagem infantil sem autorização. Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil. De acordo com a decisão, a autora tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação contra o grupo, que se apresenta nas ruas em uma espécie de carreta, utilizando fantasias. 

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original. “O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto. E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro