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NOTÍCIA

22.03.12  |  Dano Moral   

Grupo musical altera letra de música e é condenado por danos morais

A criação musical não pode ser alterada sem a autorização do compositor ou de seus sucessores.

Por decisão unânime, a 5ª câmara Cível do TJMS negou provimento à apelação interposta pelo grupo Tradição, que recorre da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais.
Entre os anos de 2004 e 2005, durante a gravação de um CD e DVD em Campo Grande/MS, o grupo Tradição interpretou a música "Pé de Cedro" de forma parafraseada. No lugar de cantar o trecho "No meu último repouso na cidade de Coxim", o grupo, para ser simpático à plateia, trocou Coxim por Campo Grande.

A alteração da letra de música causou indignação à população de Coxim/MS. Essa indignação foi levada até ao MP, onde a empresa reconheceu a falha e subscreveu um TAC, acordando que o Grupo Tradição faria uma apresentação musical ao público de Coxim, para pedir desculpas e reafirmar que a música "Pé de Cedro" é e sempre será de Coxim.

Ocorre que os sucessores do músico que compôs a canção não participaram e nem anuíram nesse TAC, ingressando com ação de indenização por danos morais.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que os sucessores continuam titulares dos direitos sobre a obra e entendeu que "a criação musical não pode ser alterada sem a autorização do compositor ou de seus sucessores".

O relator manteve o valor do dano moral fixado em R$ 30 mil, argumentando a possibilidade econômico-financeira do grupo.

Processo: 2012.003545-7

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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