|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.13  |  Advocacia   

Greve dos bancários: STF atende OAB e prorroga prazos para pagamento de custas

Será editada uma resolução, no sentido de que o prazo para o recolhimento das custas dos recursos do Supremo, seja feito até o terceiro dia útil após o término da greve. Os advogados terão cinco dias para anexar os comprovantes nos autos.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu, na noite desta quarta-feira (25), o pleito do Conselho Federal da OAB pela prorrogação dos prazos para pagamento das custas e despesas processuais, depósitos judiciais (recursais) para até o final da greve dos bancários.

O ministro recebeu o requerimento do presidente e do vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado e Claudio Lamachia, juntamente com o secretário-geral adjunto, Cláudio Stabile.

Lewandowski afirmou que será editada uma resolução, no sentido de que o prazo para o recolhimento das custas dos recursos do Supremo, seja feito até o terceiro dia útil após o término da greve. Os advogados terão cinco dias para anexar os comprovantes nos autos.

Segundo Marcus Vinicius, "a OAB vai requerer a todos os Tribunais do País que medida de igual sentido seja adotada para resguardar o exercício profissional".

Na mesma linha, nesta terça-feira (24), o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou o TJRS, o TRT4 e o TRF4, requerendo a dilação/suspensão dos prazos processuais, até que se encerrem os movimentos grevistas deflagrados pelos bancários e pelos Correios.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro