|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.10  |  Advocacia   

Greve dos bancários: OAB/RS garante suspensão de prazos para custas processuais nos Tribunais do RS

Com a declaração de greve pelos bancários no Estado, a OAB/RS requereu aos Tribunais do RS a suspensão de prazos para pagamentos de custas processuais. A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, teve por objetivo não prejudicar os advogados em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais. “Entendendo o pleito da Ordem gaúcha para evitar eventuais prejuízos aos profissionais, o TJRS, a Justiça Federal e o TRT4 suspenderam os prazos até alguns dias após o fim da paralisação, que ainda não data para término”, afirmou Lamachia.

O presidente da OAB/RS também requereu ao diretor-presidente do Banrisul, Mateus Bandeira, que seja preservado o atendimento bancário aos advogados para a liberação de alvarás: “Como não há previsão para o término da greve, é essencial que o serviço exclusivo do Banrisul de emissão de alvarás seja mantido”.

TJRS

O TJRS editou ordem de serviço dispondo sobre o recebimento de petições e requerimentos, considerando o risco de perda de prazos em decorrência da ausência ou atraso no atendimento bancário em razão do movimento grevista deflagrado pelos bancários. O documento determina ao Departamento Processual e às Secretarias dos Órgãos Julgadores que, enquanto permanecer a greve, recebam as peças processuais independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

Justiça Federal

A Justiça Federal do RS editou portaria suspendendo os prazos para pagamento de custas processuais devidas no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A medida vai vigorar até três dias após o término da paralisação deflagrada pelos bancários, visando não prejudicar os advogados.

TRT4

O TRT4 suspendeu os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e custas processuais em virtude da greve dos bancários. A resolução administrativa considerou a possibilidade de que tal movimento venha a impossibilitar “o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais”, pedido da OAB/RS e ato do presidente do TST que prorrogou o prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais em função da greve deflagrada no dia 29 de setembro. A decisão suspendeu, até cinco dias após o término da paralisação dos empregados de estabelecimentos bancários, o prazo para recolhimento e comprovação do depósito recursal e pagamento de custas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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