|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.07  |  Diversos   

Grêmio é condenado a pagar multa de 13 milhões de dólares por sonegação de impostos

O Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense foi condenado pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região, a pagar multa no valor de 13,34 milhões de dólares aplicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). A condenação se dá pelo descumprimento da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior. O valor corresponde ao total que teria sido sonegado nas operações, realizadas entre 1988 e 1997.

O Grêmio ingressou na Justiça Federal de Porto Alegre com uma ação anulatória do débito. Em fevereiro deste ano, foi proferida sentença que considerou nula a multa aplicada pelo Bacen. Contra essa decisão, o banco recorreu ao TRF, alegando que o contrato de câmbio é ato necessário às transações em moeda estrangeira. O clube somente poderia ter recebido valores do exterior mediante operação de câmbio com intervenção de banco autorizado.

Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no tribunal, o processo administrativo do Bacen demonstrou que foram recebidos valores em moeda nacional que não circularam por instituição financeira autorizada. Assim, há base legal para a imposição da multa, entendeu o magistrado, com fundamento nos artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33.

Thompson Flores ressaltou que é inadmissível a alegação de que o Decreto 23.258/33, que possui status de lei, teria sido revogado pelo Decreto sem número de 25 de abril de 1991. “É descabida a revogação de lei por decisão do Executivo Federal”, concluiu. (Proc. nº 2004.71.00.044045-9)

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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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