|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.12  |  Dano Moral   

Gravidez após vasectomia não gera indenização

Não ficou demonstrada a suposta negligência ou imprudência praticada pelo médico que acarretasse o acontecimento indesejado, além de estar comprovado nos autos que os autores foram informados da cirurgia e de seus riscos.

O pedido de indenização foi negado a um casal em que, após o marido realizar cirurgia de vasectomia, a esposa engravidou. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP não reconheceu o nexo de causalidade entre a gravidez indesejada e a suposta falha na prestação do serviço médico.

O casal alegou que, após alguns meses da cirurgia, o médico solicitou um exame de controle dos espermatozoides e comprovou que o procedimento foi realizado com sucesso.  Porém, 2 anos após a intervenção, a mulher engravidou. O homem  argumentou que a situação ocorreu por erro médico e pediu indenização por danos morais, além do pagamento de pensão mensal à criança e às despesas relativas ao parto.  O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, da 14ª Vara Cível da Capital, julgou o pedido improcedente.

O casal recorreu da sentença, pedindo que seja declarado erro médico. Para o relator do processo, desembargador Percival Nogueira, não ficou demonstrada a suposta negligência ou imprudência praticada pelo médico que acarretasse a gravidez indesejada, além de estar comprovado nos autos que os autores foram informados da cirurgia e de seus riscos, como a possibilidade até mesmo por ligação espontânea do canal seccionado.

Os desembargadores Paulo Alcides e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 0009544-94.2000.8.26.0007

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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