Caso aprovada a proposta, o infrator estará sujeito à mesma pena de quem devassa uma correspondência fechada – detenção de um a seis meses ou multa.
A Câmara analisa proposta que estabelece pena de detenção ou multa para quem gravar conversa telefônica sem conhecimento do seu interlocutor. A medida está prevista no Projeto de Lei 4214/12, do deputado Leonardo Gadelha.
O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) hoje não estabelece pena para esse caso. Pela proposta, a gravação sem consentimento da outra parte passa a ser considerada crime sujeito à mesma pena de quem devassa uma correspondência fechada – detenção de um a seis meses ou multa.
"O artifício de gravação de quaisquer conversas sem a anuência dos interlocutores tem se tornado um fato comum e muitas vezes com repercussão danosa aos envolvidos. Frisando que nem sempre isso ocorre por motivos lícitos, mas sim, para denegrir a imagem ou até objetivando lucro financeiro mediante chantagem ou extorsão", argumentou Gadelha.
O projeto foi apensado ao PL 1258/95, que já está pronto para ser votado no Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-4214/2012
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759