A proposta (PLS 3/2012) estabelece ainda que o material deve ser armazenado por até dois anos, salvo determinação do juiz estabelecendo de outra forma.
O Projeto, que altera o Código de Processo Penal determinando a gravação em áudio e vídeo das inquirições das testemunhas e dos indiciados no inquérito policial, deverá ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 3/2012) estabelece ainda que o material deve ser armazenado por até dois anos, salvo determinação do juiz estabelecendo de outra forma.
O autor da proposição, senador José Pimentel (CE), explica que tem dois objetivos: garantir que indiciados não tenham seus direitos fundamentais feridos nos interrogatórios feitos nas delegacias de polícia e garantir a oralidade e o momento da coleta da prova, pois em muitos casos não há como se reproduzir, em juízo, a prova produzida na sede do inquérito.
"Em muitos casos a prova é irrepetível em juízo e, em outros, testemunhas e acusados mudam a versão. Além disso, a gravação em áudio e vídeo fornece mais elementos para o juiz julgar, pois armazena expressões emotivas que o papel não capta – como ironia, choro, surpresa, dissimulação", argumenta Pimentel.
O relator da matéria, senador Sérgio Petecão (AC), apresentou voto favorável ao projeto com duas emendas. O parlamentar fez um reparo quanto ao prazo de armazenamento das gravações, estendendo até o julgamento da apelação, se houver. "Do nosso ponto de vista, como essas provas interessam ao processo penal, devem elas ser guardadas até o julgamento da causa em segunda instância", explicou.
O projeto será apreciado em decisão terminativa.
Fonte: Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759