|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.11  |  Diversos   

Gravação de celular comprova assédio sexual de policial contra motociclista

Um cabo da polícia militar teve seu recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal. A sanção foi posteriormente substituída pelo benefício do sursis – suspensão da reprimenda.

Conforme os autos, na tarde de 3 de outubro de 2006, na cidade de Capivari de Baixo, após notar que a passageira da motocicleta guiada por uma mulher estava sem capacete, ele pediu a esta que estacionasse. Em seguida, observou que a documentação da moto também estava irregular. Nesse tipo de ocasião, é seu dever notificar a responsável e realizar a retenção do automotor, o que não ocorreu.

Minutos após a abordagem, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo. Ela aceitou, o beijou e em seguida foi liberada. Mas, para azar do agente, a moça gravou toda a conversa em seu celular, prova preponderante para a condenação.

Na apelação para o TJSC, o recorrente postulou absolvição por fragilidade das provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.

“A simples negativa do miliciano, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, compete lembrar, estão amparadas pelos demais elementos probatórios existentes no processado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.

(Ap. Crim. n. 2010.022433-3)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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