|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.09  |  Trabalhista   

Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário

A 6ª Turma do TST negou recurso da Dataprev e manteve decisão que estabelece o direito à incorporação ao salário de gratificação recebida por mais de dez anos, mesmo em período não contínuo, mas sem interrupções relevantes. No caso, durante 15 anos o empregado ficou apenas pouco mais de um ano sem exercer cargo de confiança.

Esse reconhecimento ao direito de incorporação, estabelecido em decisão do TRT da 21ª Região (RN), foi contestado pela empresa, em recurso no TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na 6ª Turma, considerou que, quando o tempo de gratificação não é contínuo, cabe ao julgador, de “forma criteriosa”, proceder à avaliação de casos concretos para determinar se há ou não prejuízo à estabilidade financeira do empregado, cuja preservação é o princípio da existência da Súmula 372 do TST.

Essa súmula estabelece que, havendo o recebimento de “gratificação de função por dez anos ou mais pelo empregado, o empregador (...) não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Mas a norma não faz referência a períodos ininterruptos ou não para existir o direito ao benefício.

No entanto, para o ministro relator, se o período de gratificação não sofreu uma interrupção relevante e “compôs a remuneração do trabalhador por longo período, a sua supressão compromete, fatalmente, a estabilidade financeira”. Por isso, a 6ª Turma rejeitou o recurso e manteve a incorporação da gratificação ao salário, confirmando a decisão do TRT da 21ª Região. (AIRR-2064/2003-001-21-40.2).

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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