|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.11  |  Trabalhista   

Graduada poderá ser nomeada para cargo técnico

A profissional, graduada em farmácia e bioquímica, havia passado em concurso público para o cargo técnico em sua profissão.

Profissional formada em farmácia e bioquímica obteve o direito de ser nomeada para o cargo técnico em sua profissão. Apesar de ter passado no concurso público, a requerente havia sido impedida de assumir a função, pois não teria a formação técnica exigida. A decisão, por unanimidade, foi da 5ª Turma do TRF1.

Segundo o relator da matéria, desembargador federal Fagundes de Deus, "a exigência de uma escolaridade mínima [...] tem por objetivo selecionar, entre os candidatos, aqueles que possuam as habilidades e competências minimamente necessárias ao exercício das atribuições a ele inerentes, estabelecendo-se apenas uma qualificação técnica mínima".

O desembargador ressaltou, ainda, que o fato da requerente ter nível de escolaridade superior ao exigido, não a impede de assumir o cargo.

Processo n.º 2009.34.00.021367-7/DF


Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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