|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.08  |  Diversos   

Graduação de medicina em Cuba não garante atuação no Brasil

A 4ª Turma do TRF4 negou o registro automático do diploma de medicina obtido no exterior por uma brasileira. A autora da ação, que concluiu o curso em 2005 na Escuela Latino Americana de Medicina, em Cuba, queria ter seu diploma reconhecido sem se submeter ao processo de revalidação.

Para serem aceitos, os diplomas obtidos em outros países são analisados por uma universidade brasileira e devem apresentar um currículo equivalente às habilitações conferidas no Brasil. Nos casos em que a equivalência não puder ser comprovada, o interessado é submetido a uma prova. Como a brasileira iniciou o curso de Medicina em 1998, ela ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha baseando-se na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, vigente até 1999, que dispensava a revalidação. Como a sentença  negou a solicitação, a médica recorreu ao TRF4.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma confirmou a decisão de primeiro grau. A desembargadora federal Marga Tessler entendeu que devem ser cumpridas as formalidades mínimas indispensáveis para a inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers), uma vez que o diploma foi obtido apenas em 2005, quando o acordo entre Brasil e Cuba não estava mais em vigor.

Para a magistrada, "as ações na área da saúde são de relevância pública e ao Estado cabe a fiscalização e controle para alcançar a excelência dos serviços prestados". O portal não divulgou o número do processo.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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