|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.07  |  Ambiental   

Governo institui nova estrutura ao Ministério do Meio Ambiente e órgãos vinculados

O Presidente da República em exercício, José de Alencar, assinou na quinta-feira (26), quatro atos que instituem a nova estrutura do Ministério do Meio Ambiente e de órgãos vinculados. Foram três decretos e uma medida provisória, que serão publicados no Diário Oficial da União.

Segundo a ministra Marina Silva, em 1989, quando o Ibama foi criado, o País possuia 113 unidades de conservação, o que correspondia a uma área de 15 milhões de hectares. Hoje, são 288 UCs, ou seja, 60 milhões de hectares.

Segundo ela, um dos atos da última quinta-feira, a assinatura da medida provisória que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - uma autarquia com autonomia administrativa e financeira, cuja principal função será propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação  federais -, deve auxiliar na proteção e conservação do patrimônio natural do País, que era cuidado por apenas uma diretoria do Ibama.

O novo instituto deverá também executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoiar o extrativismo e as populações tradicionais nas UCs de uso sustentável, além de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade.

O presidente em exercício assinou também um decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos em comissão e das funções gratificadas da autarquia, que terá um presidente e quatro diretores nomeados pela Presidência da República.

Outro decreto assinado na quinta-feira aprova a nova estrutura e o novo quadro de cargos em comissão do Ibama. Ele determina que o instituto continuará a exercer o poder de política ambiental no âmbito federal. Estabelece também que deverá executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental a partir das diretrizes do MMA.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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